A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (28), manteve condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada na internet e em outros meios de comunicação.
A autora da ação participou de um reality show. Alegava que, ao sair do programa, foi surpreendida com publicações nas redes sociais, jornais, revistas e sites.
O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, afirmou em seu voto que “a inviolabilidade da imagem engloba tanto o aspecto físico da pessoa (sua utilização por meio de desenhos, fotografia, filmagem etc), quanto à forma com que o indivíduo é visto socialmente”. Explica que, no caso, ocorreu a violação da chamada imagem-retrato, que consiste na simples exibição, sem autorização, de imagem, situação que se encontra vedada pelo ordenamento jurídico.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco Loureiro. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSP