9 respostas sobre a matrícula escolar

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É nessa época do ano que os pais ficam de cabeça quente. Muitas contas, impostos, gastos com festas de fim de ano e férias, além, é claro, da matrícula escolar. Mas a inscrição dos filhos na escola ainda traz muitas dúvidas sobre o que é justo pagar e o que não é.

Confira a seguir nove perguntas relacionadas à matrícula escolar:
 

1.  É obrigatório pagar taxa de matrícula?

O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais. Em caso de reserva de matrícula, não existe um limite de valor estipulado. No entanto, essa reserva deve integrar a anuidade/semestralidade. Isso significa que o estabelecimento não tem direito de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo. Assim, o valor total das mensalidades escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, seu pai ou responsável. O estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.

2. Tenho que pagar a mensalidade do mês de janeiro?

Sim, a mensalidade de Janeiro é referente à anuidade da Faculdade e/ou escola. Se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto, já que está realizando uma quitação antecipada de débito.

3. Qual o percentual de reajuste das escolas?

De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99 que regula o reajuste das mensalidades escolares, não existe índice referencial a ser respeitado  pelas instituições de ensino. Cada instituição de ensino é livre para reajustar sua mensalidade. Com exceção dos contratos semestrais, o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação fica proibido. Assim, para calcular o valor da nova mensalidade, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade da anuidade ou da semestralidade pelo número de parcelas do período letivo (12 no caso de anuidade e 6 no caso de semestralidade). A instituição pode acrescentar ao resultado obtido nessa operação, os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico, ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Por fim, basta dividir o valor total por 12 ou por 6 (conforme se tratar de anuidade ou semestralidade) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga

4. Como deve fazer o consumidor quando considerar o aumento abusivo?

O consumidor que se deparar com um reajuste que considere abusivo, deve procurar pessoalmente a instituição de ensino e solicitar a justificativa para o referido reajuste. Caso não concorde com a justificativa apresentada pela instituição de ensino, poderá se dirigir ao Procon, as Associações Civis de Defesa do Consumidor, pode procurar ainda o Ministério Público, o Ministério da Educação, ou ainda a Defensoria Pública para que sejam adotadas as providências necessárias. O consumidor também pode discutir judicialmente o aumento abusivo através dos Juizados Especiais Cíveis.

5. Qual a melhor maneira de negociar um reajuste menor com a escola?

O responsável pelo pagamento da mensalidade poderá sozinho ou em grupo procurar diretamente a instituição de ensino e reivindicar um reajuste menor, um abatimento ou um desconto na mensalidade. Poderá ainda argumentar quando couber: justificar que sempre manteve os pagamentos em dia; que o aluno é antigo e sempre ficou muito satisfeito com a prestação dos serviços educacionais; que no momento não dispõe de condições; enfim ser franco com a instituição de ensino e expor todos seus argumentos. Caso não obtenha sucesso poderá também procurar um Órgão de Defesa do Consumidor para que este interceda em seu favor reivindicando um reajuste menor.

6. Estou em débito com a mensalidade, quais os meus direitos em relação a provas, notas, e documentos para transferência?

Os responsáveis pelo pagamento das mensalidades devem procurar o quanto antes a escola e tentar negociar da melhor forma possível o débito, seja através de um desconto para pagamento à vista ou um parcelamento. Nessas circunstâncias, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos inadimplentes. No entanto, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Por fim, cabe esclarecer que é proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

7. Se o responsável tem uma dívida ativa, mas não é em relação à escola, a instituição pode recusar a realização do contrato, por essa razão?

No caso do aluno regular, cujo responsável pelo pagamento vem cumprindo com sua parte na obrigação contratual de pagar as mensalidades em dia, não é possível a recusa por parte da instituição de ensino. Pois, as eventuais dívidas ativas contraídas pelo consumidor fora da relação contratual de prestação de serviços educacionais nada tem haver com a instituição de ensino, portanto não cabe a esta penalizar o consumidor por dívida que originalmente não é sua.

Por outro lado, caso o aluno seja novato e pretenda contratar com determinada instituição de ensino, esta não está obrigada a aceitá-lo, pois inexiste legislação que obrigue determinada empresa a contratar.


8. Como os pais que pretendem trocar seus filhos de escola no ano que vem devem fazer para não ter problemas contratuais?

Os pais devem visitar com bastante antecedência as instituições de ensino que tenham interesse em matricular seus filhos e colher todas as informações que julgarem importantes. Conhecer suas instalações, método educacional aplicado, corpo docente, valor da mensalidade, horários disponíveis, solicitar lista de material escolar, cópia do contrato de prestações de serviços educacionais, enfim, tudo que guardar relação com a atividade da escola. Caso tenham alguma dúvida sobre as informações colhidas, os pais devem procurar uma instituição de Defesa do Consumidor para que seja orientado de forma adequada, antes mesmo de assinar o contrato, como forma de prevenir futuros transtornos.


9. Qual o direito do aluno em caso de desistência da matrícula?

Em caso de desistência, por lei, é garantido que a multa por cancelamento de contrato não seja superior a 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Após o início do período letivo, o consumidor não terá direito à devolução do valor pago.

FONTE: Portal do Consumidor