Município deve indenizar proprietária de veículo danificado por queda de árvore

masterbh-municipio-deve-indenizar-proprietaria-de-veiculo-danificado-por-queda-de-arvore

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Fortaleza a ressarcir em R$ 1.869,52 proprietária de veículo danificado por queda de árvore. Além disso, o ente público deve pagar R$ 5 mil de indenização moral.

Segundo os autos, no dia 24 de abril de 2005, o esposo dela estava trafegando pela avenida Bezerra de Menezes, por volta das 11h30, quando uma árvore do canteiro central caiu sobre o carro. Em função disso, a mulher teve de gastar R$ 1.869,52, relativos ao conserto do veículo. Ela explicou que a perícia concluiu que o acidente ocorreu por falta de poda, em razão do envelhecimento da árvore. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação moral e material.

Na contestação, o município defendeu não ter culpa, pois não havia sido notificado acerca da existência da árvore envelhecida. Em razão disso, requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 1.869,52, referentes aos gastos com o veículo, e de R$ 5 mil por danos morais. Inconformado, o ente público apelou (nº 0000199-36.2007.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (18/12), a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. O relator do rocesso foi o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

 

FONTE: TJCE