A Finasa Promotora de Vendas Ltda. deve pagar indenização moral e material de R$ 45.335,02 para servidor público aposentado que teve o nome inserido indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz Onildo Antonio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos que, desde maio de 2006, ele está com o nome negativado junto ao Serasa. A inscrição se deu por conta de débito indevido com a empresa no valor de R$ 15.335,02. O servidor alega nunca ter assinado qualquer contrato com a Finasa. Disse ainda que tentou por várias vezes conseguir cópia da suposta transação firmada, porém não obteve resposta.
Por isso, ajuizou ação cautelar para obter os documentos da relação contratual. Ao recebê-los, no entanto, verificou que não tinham qualquer indicativo de participação dele. Em seguida, ingressou com outra ação (nº 0074579-93.2008.8.06.0001) requerendo reparação moral e material, além da exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito.
Na contestação, a empresa sustentou ilegitimidade passiva sob a justificativa de que também foi vítima de golpe aplicado por terceiros. Afirmou ainda não ter praticado qualquer ato ilícito e pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu a tutela antecipada e condenou a Finasa ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 15.335,02, além de R$ 30 mil por danos morais.
O magistrado ressaltou que o fato de o servidor não ter assinado o documento é a causa que impede à empresa inserir o nome dele no Serasa. “Por tal motivo, reconheço como indevida a inscrição, caracterizando ato ilícito do requerido, que é o primeiro pressuposto para a responsabilidade civil”.
FONTE: TJ-CE