O banco HSBC foi condenado em R$ 67,5 milhões por espionar funcionários doentes. A sentença foi dada pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo nota do MPT, documentos comprovam que, entre 1999 e 2003, a instituição financeira contratou o Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, “supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde”.
Para o procurador do Trabalho Humberto Mussi de Albuquerque, responsável pela ação, a decisão tem efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil.
“Por suspeita de fraude, 152 trabalhadores tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados”, afirma.
Para espionar os trabalhadores, segundo nota do MPT, o CIE abordava os empregados usando disfarces como de entregador de flores e de pesquisador. Os espiões também seguiam os profissionais pela cidade, filmavam e fotografavam as residências dos funcionários afastados e mexiam em seus lixos.
DOSSIÊS
Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa do profissional, local de destino, meio de transporte e trajes usados quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros.
O MPT começou a investigar o banco após denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná (Fetec-CUT-PR) e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.
De acordo com o MPT, 12 testemunhas confirmaram dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação contratada pelo banco.
Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não realizar novas investigações particulares, sob pena de multa de R$ 1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores prejudicados ainda podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para obter indenização por dano moral individual.
Em nota, o HSBC afirma que não comenta o caso porque a decisão foi em primeira instância.
FONTE: IG