Crime no qual alguém que tem a posse ou detém um bem de terceiro apropria-se ilegalmente desse bem desse bem de forma ilegal. Previsto no artigo 168 do Decreto-lei 2.848/40.
ATENÇÃO! Não é o mesmo que FURTO, PECULATO ou ROUBO.
Crime no qual alguém que tem a posse ou detém um bem de terceiro apropria-se ilegalmente desse bem desse bem de forma ilegal. Previsto no artigo 168 do Decreto-lei 2.848/40.
ATENÇÃO! Não é o mesmo que FURTO, PECULATO ou ROUBO.