Possibilidade de se desfazer o casamento depois de celebrado quando os cônjuges eram menores de 18 anos no momento do casamento, ou eram maiores de 16 anos e menores de 18 anos mas não tinham autorização de seus representantes legais para se casarem, quando um ou ambos os cônjuges foram forçados a casar, quando quem celebrou o casamento não tinha competência para fazê-lo, realizado por mandatário quando este não sabia que o mandato já havia sido revogado, quando um ou ambos os cônjuges era incapaz de consentir ou manifestar seu consentimento de modo inequívoco, ou quando houve erro essencial em relação ao cônjuge. Previsto pela artigo 1.550 da lei 10.406/02.