Cliente que caiu em rampa de supermercado deve ser indenizada em R$ 3 mil

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A Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) foi condenada a pagar indenização de R$ 3.060,50 para auxiliar de enfermagem que caiu em rampa de acesso da loja. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, o fato ocorreu em março de 2012, quando a consumidora saia do estabelecimento pela rampa. Ela informou que o declive era escorregadio e não possuía faixa antiderrapante, corrimão ou sinalização informando sobre o risco de acidentes.

A consumidora sofreu contusões nos joelhos, dificultando a capacidade de andar e atrapalhando o desenvolvimento das atividades no trabalho. Em consequência, teve de fazer tratamento para recuperar os movimentos normais das articulações.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação requerendo reparação moral e material. Na contestação, o Hipermercado Extra alegou não ser responsável pelo acidente e que nas lojas existem pessoas auxiliando os clientes.

Em outubro de 2013, a juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, do 7º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 60,50 a título de reparação material, equivalente aos gastos com exames médicos, e R$ 3 mil de reparação moral. A magistrada destacou que “por estar descendo a rampa do Hipermercado, e a mesma possuir um declive acentuado, constato que houve por parte da empresa negligência e desídia, já que poderia ter evitado o acidente se tivesse tomado providências com antecedência”.

Objetivando reformar a sentença, a Companhia Brasileira de Distribuição interpôs recurso (nº 032.2012.935.136-0) nas Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (17/02), a 5ª Turma manteve a condenação, acompanhando o voto do relator, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior. O magistrado afirmou que a sentença “merece ser mantida por seus próprios fundamentos”.

 

FONTE: TJCE