Os Juízes de Direito da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul confirmaram a condenação das agências de turismo CVC Brasil Operadora e Beth Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização, por dano moral e material, a casal que teve a lua de mel cancelada em razão da não localização da reserva das passagens aéreas no dia da viagem.
A Justiça gaúcha determinou que o montante a ser pago pelos réus, relativo aos danos morais, para cada um dos autores da ação, é de R$ 3,5 mil e, referente aos danos materiais, R$ 3.250,94.
CASO
Casal contratou os serviços das empresas de turismo CVC Brasil Operadora e Beth Viagens e Turismo Ltda. para realização da viagem de lua de mel.
Um dia antes da viagem, a empresa CVC entregou aos recém-casados os vouchers sem antes realizar a confirmação da reserva das passagens com a companhia aérea Trip Linhas Aéreas Ltda. Impedidos de embarcar pela não- localização da reserva das passagens, o casal ingressou com processo solicitando indenização pelos danos gerados.
Em primeira instância, os réus foram sentenciados no 5º Juizado Especial Cível ao pagamento de indenização na importância de R$ 3,5 mil para cada autor da ação, por danos morais. Referente ao valor investido no pacote turístico, fixou que o casal seja ressarcido em R$ 3.250,94.
Têm legitimidade as requeridas para responder por eventuais danos, já que comercializaram o pacote turístico adquirido pelos autores. Assim, há responsabilidade das requeridas, ainda que possam agir regressivamente, se assim entender conveniente, contra a empresa aérea, define a sentença.
As empresas condenadas recorreram aduzindo culpa da companhia aérea.
RECURSO
A Juíza de Direito Marta Borges Ortiz, relatora, negou provimento ao recurso. Estou confirmando a sentença por não superados os argumentos dos recursos, julgou.
Participaram do julgamento os Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Pedro Luiz Pozza.
FONTE: TJRS