A instituição bancária tem o dever de evitar que fraudes sejam praticadas contra seus clientes. Dessa forma, o Banco Santander foi condenado a pagar R$ 539 mil para uma agência de turismo, a título de indenização por danos materiais. A empresa alega ter sido vítima de uma fraude praticada por um ex-sócio, possível graças à negligência do banco. A condenação foi mantida em sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas
Segundo afirmou a empresa no processo, o ex-sócio foi também seu funcionário até agosto de 2009, quando se desligou. No mês seguinte, a agência de turismo afirma que ele alterou a senha da conta empresarial no Banco Santander, apresentando um “termo de autorização” com assinatura falsa do representante legal da empresa. O ex-sócio teria feito saques, transferências, pagamentos, recargas de celular e antecipações de crédito, com o dinheiro da instituição em que trabalhava.
Relator do processo, o desembargador James Magalhães apontou que o banco não provou nenhuma das teses defensivas levantadas. “A senha bancária é pessoal e intransferível, não sendo possível trocá-la com uma simples autorização – sem aferição de sua autenticidade – bastaria junto ao cartão autógrafo se a assinatura do outorgante era verdadeira”, escreveu.
O banco alegou que a condenação deveria ser anulada porque o acusado de praticar a fraude não foi incluído no processo, como litisconsorte passivo. Mas os desembargadores entenderam que a legislação não faz essa exigência. O banco deve pagar também os honorários de sucumbência da empresa, equivalentes a 10% do valor da indenização.
FONTE: Conjur