É a ação através da qual se pede a anulação de uma sentença transitada em julgado devido à ilegalidade grave da decisão, como quando há prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, ou ele estava impedido ou era absolutamente incompetente, ou quando a sentença resulta de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, ou é contrária à coisa julgada anteriormente à decisão contestada, ou viola a disposição literal da lei, ou é fundada em prova falsa, ou quando surgem novas provas fortes o suficientes para mudarem a decisão, a confissão, desistência ou transação eram inválidas, ou quando a sentença é fundada em erro de fato. Prevista no artigo 485 da Lei 5.869/73.