Ação utilizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (incluindo autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista e empresas públicas, bem como instituições privadas que recebam subsídios do governo), à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação será julgada pela justiça federal ou estadual, dependendo se o dano foi ao patrimônio da União (federal) ou estadual ou municipal (estadual). O réu na ação pode ser tanto pessoas públicas quanto privados, bem como os servidores públicos responsáveis pelo ato ou omissão que causou o dano. Ela é prevista no artigo 5º, LXXIII da Constituição e regulamentada pela lei 4.717/65.