O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de Diadema (SP) a indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil em razão de a companhia ter feito críticas a ele em uma carta de referência.
Na carta de recomendação, a empresa dizia que o profissional “foi dispensado por falta de interesse pelo trabalho”.
Segundo a decisão da Justiça, publicada no dia 7 de março no “Diário Oficial”, a empresa não é obrigada a dar uma carta de recomendação, mas ao escrever uma com conteúdo “desfavorável” ao ex-funcionário, ela está tentando dificultar ou impedir uma nova oportunidade.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do TST, se a empresa entendia que o empregado não tinha qualidades, deveria apenas ter se recusado a emitir a carta, e não denegrir a sua imagem.
FONTE: Folha Online