A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba condenou solidariamente a empresa Icder – Indústria e Comércio de Discos e Rebolos, localizada na cidade de Sorocaba (interior de São Paulo), e seu proprietário, o empresário André Gogolla, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por prática de assédio moral contra seus funcionários. Segundo denúncia apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), além de intimidar seus empregados, Gogolla mantem uma arma no local de trabalho.
“Esta arma cumpre um duplo objetivo: primeiro, intimidar os trabalhadores e, segundo, forçá-los a pedir demissão”, aponta o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação. Conforme depoimentos prestados ao MPT, o empresário assedia moralmente os empregados com o objetivo de forçar que se demitam, colocando-os em situações humilhantes, xingando-os e intimidando-os. A sentença determina que os réus deixem de ofender a integridade moral de seus empregados ou de permitir que qualquer pessoa o faça.Uma das testemunhas, que alega ter se demitido do emprego em virtude das humilhações, relatou que normalmente as conversas com o proprietário da empresa eram a portas trancadas a chave e eram comuns expressões racistas contra funcionários negros, os principais alvos do assediador. Segundo o MPT, outro empregado afirmou que, enquanto André Gogolla conversava com ele, “ficou o tempo todo com a mão em cima de um revólver”. O Ministério Público afirmou ainda que a Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba confirmou a existência do registro de um revólver calibre 38 expedido no nome do réu.
Para o juiz do trabalho Vinícius Teixeira do Carmo, responsável pela decisão, o pedido de pagamento de indenização por danos morais coletivos é procedente porque “ao ofender a dignidade dos trabalhadores humilhados e ameaçados, a parte requerida violou a dignidade de tal coletividade e também direitos essenciais tutelados por toda a sociedade”. Os recursos arrecadados com a indenização serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
Caso a empresa mantenha a conduta de ofender a integridade moral de seus empregados com palavrões, gestos, ameaças ou atos de qualquer natureza, há a pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por item, a ser revertida ao FAT. Entre as obrigações das partes condenadas está a divulgação dentro da empresa do teor da sentença. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Fonte: Última Instância