Veja como informar dívidas e financiamentos no Imposto de Renda

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Um erro comum no preenchimento da declaração do Imposto de Renda é informar as parcelas já pagas de um financiamento ou empréstimo junto com a dívida a pagar. Estes valores devem ser incluídos em fichas diferentes do formulário.

No vídeo a seguir, o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece a dúvida de um contribuinte sobre como preencher corretamente as prestações já pagas de um financiamento.

Qualquer valor de dívida ainda não pago no ano anterior deve ser informado na ficha Dívidas e Ônus. É o caso do empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito.

Os pagamentos devidos à Receita Federal em anos anteriores, ainda não quitados, também devem constar nesta ficha. O mesmo vale para a dívida restante dos financiamentos de imóveis, veículos, estudantil ou qualquer outro.

No campo ‘Situação em 31/12/2013’, o contribuinte deve somar o valor informado no campo anterior (Situação em 31/12/2012) com as parcelas quitadas até o último dia de 2013.

“No campo ‘Discriminação’, é importante colocar a forma de financiamento, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas”, diz Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata.

Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor.

Como informar a dívida quitada?

Se financiamento foi totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o valor total pago na ficha Bens e Direitos, no campo “Situação em 31/12/2013”, como orienta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Confira respostas dos especialistas a dúvidas dos internautas:

– Minha sogra paga um consórcio imobiliário como aposentada, pela Previrio, no valor de R$ 17.086,00 anual. Onde faço o lançamento deste valor? Este valor pode ser deduzido do total de rendimentos?

Resposta: Eliana Lopes, coordenadora da H&R Block

Não, esse valor não pode ser deduzido do total de rendimentos por falta de previsão legal. Informe na ficha Bens e Direitos, código 95, os dados da carta imobiliária no campo discriminação e o valor pago no ano na coluna 31/12/2013.

 

FONTE: IG