Empresa Oi é condenada a pagar R$100 mil a consumidor prejudicado

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Já virou rotina. Quando um processo envolvendo direito do consumidor cai na 1ª Vara Cível em Porto Velho e nas mãos do juiz de direito Jorge Luiz dos Santos Leal é melhor que a empresa envolvida tenha amplo lastro probatório para comprovar suas alegações. Caso contrário, é provável que seja condenada a pagar, a título de danos morais individuais e coletivos, a quantia de R$ 100 mil. Trinta mil sempre são destinados ao autor da ação. Os outros setenta, à alguma entidade filantrópica, no caso da 1ª Vara, sob comando de Jorge Luiz, ao Hospital Santa Marcelina.

Empresas de telefonia móvel e instituições bancárias estão entre as que mais perdem causas porque, na maioria das vezes e mesmo com amplo lucro financeiro, não custeiam serviços em setores que atendam ao cliente de forma satisfatória. Grande parte do empresariado nesses setores se acostumaram a usar o Poder Judiciário como call center de seus empreendimentos.

O próprio juiz Jorge Luiz menciona isso na sentença em que condenou, mais uma vez, a empresa de telefonia Oi a pagar cem mil reais a título de danos morais coletivos e individuais por ter inserido um cliente indevidamente no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

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Além disso, a empresa de telefonia também bloqueou a linha do consumidor, impedindo-o de trabalhar.

“Essas afirmações encontram ressonância na entrevista concedida pelo Ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, ao site Consultor Jurídico […] que, de tão precisa, deve ser citada: ‘Os grandes litigantes do Judiciário estão acomodados porque transferiram o seu call center para a Justiça’. E ainda complementa: ‘Talvez porque isso implique redução de custos. Deve ser mais barato deixar acionar o Judiciário do que manter um call center que efetivamente resolva os problemas’, parafraseou o magistrado.

E concluiu seu raciocínio:

“É inadmissível que o Poder Judiciário esteja sendo utilizado como órgão de Consultoria Jurídica destes Bancos, pois torna-se muito mais barato custear condenações judiciais em valor pequeno, sem ter que contratar mais funcionários para impedir que os problemas como o consumidor ficar na fila tempo exorbitante aconteçam”.

A Oi apresentou contestação argumentando que, em sindicância realizada em seus sistemas, foi constatado que a fatura vencida no dia 11 de março 2012 foi contestada pelo consumidor e ajustada para o valor de R$ 126,05 (cento e vinte e seis reais e cinco centavos), não havendo o pagamento da fatura retificada, sendo a cobrança devida e regular. Defendeu também que o terminal telefônico continua ativo, sendo injusta uma condenação por danos morais, pois, de acordo com os advogados da empresa, a Oi estaria de boa-fé e não teria praticado.

Acontece que a empresa não trouxe aos autos qualquer prova que sustentasse seus argumentos.

Em decorrência disso, novamente o Hospital Santa Marcelina deve se beneficiar de mais R$ 70 mil pelos danos morais coletivos. O cliente ficará com os costumeiros R$ 30 mil, valor habitual concedido pela 1ª Vara Cível.

 
Fonte: rondoniadinamica.com