Diz-se, numa antiga piada portuguesa, que um cidadão liga para um número qualquer e fala.
– Bom dia! O seu Mário pediu para eu te ligar…
Do outro, a voz pergunta:
– Que Mário?
– Ora, aquele que te…
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A lendária historinha serve para ilustrar o registro de um efetivo caso judicial decidido no 1º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, no Foro Regional do Sarandi: uma ação contra a GVT Empresa de Telefonia por obrigar uma consumidora a suportar desvio produtivo, em função de inúmeros telefonemas disparados a um número residencial em busca de Mário …(o Espaço Vital preserva o nome completo da pessoa, que não é parte no processo).
– Bom dia, aqui é da GVT. O Mário está?
– Que Mário?
– Aquele Mário que está nos devendo…
Os pedidos contidos em rara ação judicial foram para que “a GVT pare de fazer ligações para o telefone da autora, bem como para que pague uma indenização por danos morais”.
Narrou a consumidora que “vem recebendo ligações diárias em seu telefone residencial oriundas da GVT, que procura por uma pessoa de nome Mário – e tais ligações fazem com que a autora interrompa o seu serviço, e mesmo após diversas tentativas de solucionar o problema, não obteve êxito na via administrativa”.
A demandante fez prova testemunhal. E a própria GVT admitiu que, no número telefônico para onde ligava, procurava por Mário ´XXX XXX´ – tanto que exibiu a ficha cadastral em que consta que a pessoa procurada seria usuária do número telefônico da autora da ação.
Discorrendo sobre a perda de tempo que a autora vem passando, ao atender ligações que vem se repetindo há quase três anos, o juiz leigo Eduardo Antônio Kremer Martins – que também é advogado – definiu a conjunção como “desvio produtivo” – isto é, a perda de tempo para atender ligações que poderia ser dedicado ao trabalho doméstico ou outras atividades.
“A toda evidência, a GVT teria condições de, já no primeiro contato inexitoso, atualizar os dados cadastrais de seu ex-cliente, mesmo porque a informação trazida aponta para a data de 16/08/2010”, persistindo as ligações por três anos – registra o juiz.
O juiz leigo também reconhece que “a narrativa da autora não é inédita e a atitude da GVT vem se tornando cada vez mais comum no cotidiano dos consumidores, razão pela qual opino pela procedência da ação, com o propósito de coibir a manutenção dessas práticas que – renitentes como se demonstrou – são dignas de indenização”.
A GVT pagará R$ 2.000 como reparação moral e deverá “parar de fazer ligações para o telefone (51) 3338 xxxx, de titularidade da autora, sob pena de multa de R$ 200 por ato”.
O parecer foi homologado pela juíza Patrícia Hoccheim Thomé. A defensora pública Isis Marques atua em nome da autora. Está em curso o prazo para a interposição de eventuais recursos às Turmas Recursais. (Proc. nº 31300452710).
Fonte: Espaço Vital