Em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que uma clínica de radiologia, localizada no município catarinense de Vale do Itajaí, deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico.
Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo. O resultado do exame não apontou anormalidade, o que fez com que a autora, mesmo dolorida, permanecesse em atividade laboral.
Após novo exame, em outra clínica, constatou-se que a paciente sofria de uma grave enfermidade no pé, o que mais tarde resultou em cirurgia. A câmara entendeu que a aflição dolorosa por que passou a autora, decorrente do falso diagnóstico, configura dano moral indenizável.
Os magistrados argumentaram, ainda, que o montante da indenização deve respeitar as peculiaridades do caso e levar em consideração a capacidade financeira das partes, “a extensão do dano impingido à demandante” e o “grau de aviltamento dos valores social e constitucionalmente defendidos”, tudo conforme a gravidade da ofensa.
Fonte: Última Instância