O Ministério Público Federal é a favor da TR (Taxa Referencial) como índice de correção dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o arquivamento de uma ação que questiona a constitucionalidade do uso da TR como índice de atualização monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS por não refletir o processo inflacionário.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade e ainda será analisada no STF. Atualmente, o FGTS é reajustado pela TR, mais juros de 3% ao ano. Os trabalhadores reivindicam que a correção seja juros de 3% ao ano mais a reposição por um índice inflacionário, como INPC ou IPCA.
O argumento é que, com o baixo valor da TR (0,6% ao ano em abril), a correção do FGTS não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Para o procurador-geral da República, “não há violação ao princípio da moralidade administrativa devido a suposta apropriação, pela Caixa Econômica Federa, da diferença entre a inflação e a TR no tocante às contas vinculadas do FGTS”.
Janot argumentou que a Caixa é apenas agente operadora da aplicação dos recursos do fundo, nos termos da lei, dos regulamentos e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. “Não lhe assiste direito de dispor dos recursos em seu próprio interesse, tampouco definir índices de correção monetária a serem utilizados”, afirmou.
Segundo o procurador-geral, a taxa de administração devida ao agente operador não é imoral, por se tratar de contrapartida dos ônus envolvidos e do risco de crédito assumido pela Caixa, como ocorre em outras relações financeiras.
Na ação, o Solidariedade argumenta que a correção do FGTS pela TR viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa.
De acordo com o Solidariedade, o FGTS constitui propriedade do trabalhador e sua expressão econômica deve ser preservada ao longo do tempo em face da inflação para proteger o núcleo essencial desse direito. O partido também sustenta que a Caixa se apropria indevidamente da diferença entre a TR e a inflação, o que contrariaria a moralidade administrativa.
Fonte: Folha Online