O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que o aposentado que precisou ir à Justiça para incluir as contribuições que o patrão não pagou à Previdência Social tem direito a atrasados desde o dia em que sua aposentadoria foi concedida.
No caso analisado, o segurado conseguiu garantir 16 anos de atrasados.
Na maioria das correções, a grana paga é referente aos últimos cinco anos, contados da data do pedido da revisão.
Em sua decisão, o ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia, entendeu que o segurado não pode ser prejudicado pela inadimplência do patrão.
Além disso, a vitória na Justiça trabalhista também lhe dá o direito de pedir a revisão dos salários de contribuição ao INSS, elevando o valor do benefício.
Fonte: Jornal Agora