A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) a pagar R$ 4 mil de indenização a motorista que recebeu multas após ter a placa do carro clonada. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Barbosa Filho.
Segundo o processo, ao tomar conhecimento das penalidades, em outubro de 2010, o condutor solicitou as imagens das infrações. De posse das fotos, verificou que o automóvel flagrado não era o dele.
Por isso, entrou com ação, com pedido liminar, contra o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e a AMC. Disse que sofreu constrangimento e que estava impedido de alienar o veículo em decorrência das multas. Requereu a regularização do caso e indenização por danos morais. Em setembro de 2011 a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu o pedido, conforme requerido.
Na contestação o Detran alegou que as multas de sua competência já tinham sido anuladas administrativamente e por isso não caberia indenização, pois os pedidos do condutor foram atendidos. A AMC, por sua vez, alegou má-fé, pois não teriam sido apresentados fundamentos legais para anular as penalidades.
Em junho de 2013, a magistrada excluiu o Detran do processo, por entender que o órgão adotou as medidas cabíveis para solucionar o problema. Também confirmou a liminar anteriormente concedida, determinando a substituição das placas, suspensão das cobranças relativas às infrações e retirada dos pontos negativos da habilitação do condutor. Por fim, condenou a AMC a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.
Inconformadas, as partes entraram com recurso (nº 0163012-68.2011.8.06.0001) no TJCE. O condutor requereu a majoração do valor da indenização. Já a AMC solicitou a improcedência da ação, apresentando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, no último dia 18, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor da verba honorária a ser paga pela Autarquia.
“Mesmo após a mudança da placa objeto de clonagem, bem como a determinação judicial de cancelamento, as multas anteriores continuam a ser insistentemente exigidas pela AMC. Tal conduta ilícita vem obstacularizando a alienação do veículo (…). Portanto, transcendendo o mero aborrecimento e dissabor, é, de fato, cabível a indenização pelos danos morais dali provenientes”, destacou o relator do processo.
Fonte: TJDF