No regulamento geral de direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, que passa a vigorar no dia 8 de julho, está previsto que no caso do celular pré-pago, sempre que o consumidor inserir novos créditos, a operadora deve revalidar a totalidade do saldo de crédito e, inclusive, os já vencidos, que passará a viger pelo maior prazo de validade.
O menor prazo para os créditos valerem será de 30 dias, devendo ser assegurada a possibilidade de aquisição de créditos com prazo igual ou superior a 90 e 180 dias a valores razoáveis. E o consumidor deve ter à sua disposição recurso que permita verificar, em tempo real, o saldo de crédito existente, bem como o prazo de validade, de forma gratuita. Informações sobre o prazo de validade dos créditos deverão estar disponíveis ao consumidor previamente à sua aquisição, inclusive nos pontos de recarga eletrônica.
Fonte: UOL