Cena típica: O cliente chega a um restaurante, consome, pede a conta, e quando vai analisar os valores, se depara com a taxa dos 10%, e agora, o que fazer?Para o advogado do direito do consumidor, Tiago Freitas, a cobrança só pode ser feita com a permissão do cliente. “Não é obrigatório o pagamento dos 10%. O cliente só paga se quiser.”
Diferente do que deveria ser feito, consumidores têm reclamado cada vez mais da prática de bares e restaurantes em Salvador. “Fui ao bar O Caranguejão, na orla da cidade, com amigos, consumi R$ 180, e a conta veio com um adicional de R$ 22 pelo serviço do garçom. Claro que não aceitei pagar, não fui bem atendida, tive que ficar gritando pelo funcionário do bar cada vez que queria algo. Além disso, sou contra a prática de dar dinheiro pra ser bem atendido, a função do garçom não é essa?, “ questiona a pedagoga Joice Cerqueira.
Na negativa do pagamento, os clientes alegam terem sido coagidos pelo garçom, “Falamos que não éramos obrigados a pagar os 10%, e o garçom perguntou se não tínhamos lido o documento, quando questionamos que documento seria esse, e pedimos para ele ir buscar, o rumo da conversa mudou. Começou a falar que não recebia salário e que o pagamento dele seria nossa responsabilidade. Achei aquilo um absurdo! E o pior foi que todos os outros clientes pararam o que estavam fazendo e começaram a prestar atenção. Viramos o centro das atenções, como se quiséssemos dar o calote no bar. Nunca mais volto àquele lugar,” conta Cerqueira.
Em outro local, a empresária Renata Rossi passou por situação parecida, “Sofri um constrangimento no restaurante Sertanejo que fica na Estrada do coco em frente ao Aeroporto, porque um garçom de lá nos disse que os donos deste restaurante não repassavam os 10% para os funcionários. Por isso, quando fomos pagar a conta à esposa do proprietário, explicamos que seria sem a taxa extra. Bastou isso para a grosseria começar, ela começou a nos perguntar: Vocês foram mal atendidos? A comida estava ruim? Constrangendo-nos mesmo. Eu respondi apenas que, naquele dia, optamos por pagar sem a comissão. E ela passou o cartão mal-humorada e saiu rapidamente da nossa mesa! E não é só lá, em vários estabelecimentos quando optamos pagar sem os 10%, geralmente somos mal tratados, ou tratados friamente pelo garçom. O que é opcional se torna uma obrigação para você não sair com gente fazendo cara feia,” relata Rossi.
Tiago Freitas explica que tal prática é proibida. “O cliente não pode de forma alguma ser coagido ou exposto e constrangido, seja pelo restaurante ou bar, seja pelo próprio garçom. Se acontecer algo desse tipo, o consumidor deve primeiramente, relatar que não tem interesse em pagar a taxa. Só isso basta, não é necessária mais nenhuma explicação. Se o garçom insistir naquilo, deve-se chamar o gerente, a fim de que ele tome uma providência sobre o ocorrido,” explica o defensor do direito do consumidor.
Mas e quando o problema parte do próprio estabelecimento? Freitas é claro: “Se o cliente se sentir coagido ou constrangido, e o gerente não tomar nenhuma providência ou se essa coação partir do próprio, ele deve denunciar o local aos órgãos competentes, como o PROCON,” ensina o advogado.
O cliente pode ainda ir atrás da esfera legal. “O consumidor pode e deve entrar com uma ação e solicitar uma indenização por dano moral se houver realmente o constrangimento ou a coação, basta apresentar a nota de consumo e testemunhas do ocorrido,” finaliza Freitas.
Fonte: Tribuna da Bahia