O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 19 mil de indenização, por danos morais, para comerciante vítima de fraude. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em junho de 2007, o comerciante tentou realizar compras em loja de calçados, mas foi impedido, pois estava com registro no Serasa. A restrição era referente a débito de empréstimo junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 17 mil.
Sentindo-se prejudicado, já que nunca teve vínculo com a referida instituição financeira, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o banco disse que agiu de forma legítima e que todas as precauções comerciais foram tomadas na celebração do contrato.
Em 21 de junho de 2010, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concluiu que o Banco do Brasil agiu de forma negligente ao permitir abertura fraudulenta da conta corrente e inscrever o nome do comerciante no órgão de proteção ao crédito.
Em vista disso, condenou a empresa ao pagamento de reparação moral no valor de 50 salários mínimos, vigentes à época do fato danoso. O magistrado ainda julgou improcedente o pedido de indenização material por falta de provas nos autos.
Objetivando a reforma da sentença, o Banco do Brasil interpôs apelação (nº 0087166-50.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que não agiu de forma ilícita. Disse, ainda, que se a irregularidade partiu da ação de terceiros, também foi vítima de estelionatários.
Ao julgar o processo nessa quarta-feira (02/07), a 5ª Câmara Cível reconheceu a falha da instituição financeira e manteve a condenação, de acordo com o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. “Os elementos de convicção trazidos aos autos mostraram-se suficientes a concluir que o banco réu praticou ato ilícito do qual resultaram os danos de natureza moral sofridos pelo autor”.
Fonte: TJCE