Especialista responde seis perguntas sobre desaposentadoria

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Estima-se que existam cerca de 500 mil brasileiros já aposentados que não puderam, ou não quiseram deixar de trabalhar. Para muitos deles há a opção pela desaposentadoria ou desaposentação, caso no qual uma pessoa continua trabalhando e contribuindo para a previdência e pede o “cancelamento” de seu benefício inicial para, só mais tarde, pedir nova aposentadoria.

Para que você fique por dentro do tema, Última Instância conversou com o advogado Theodoro Vicente Agostinho, especialista em Direito Previdenciário e autor do livro “Desaposentação”, pela editora LTR.

1) O que é a desaposentadoria?
Theodoro Vicente Agostinho: A desaposentadoria é o direito do aposentado de renunciar  ao benefício do INSS, continuar trabalhando e dar entrada em uma nova aposentadoria quando achar conveniente. Em muitos casos, a desaposentadoria vale a pena, pois o aposentado tem o valor recalculado e passam a serem computados também os valores posteriores à data da aposentadoria. A legislação obriga você a contribuir mesmo que já esteja aposentado, porém, ela não garante nada em troca.

2) Onde está regulamentada a desaposentadoria?
Agostinho: O instituto da desaposentadoria não está regulamentado em lei. O que se tem são jurisprudências (decisões dos tribunais) que fundamentam os pedidos dos aposentados. Tribunais Regionais e o STJ já se manifestaram a favor do assunto. Atualmente, os juristas estão aguardando a decisão do STF que pretende se pronunciar sobre o tema ainda neste ano.

3) Posso solicitar a desaposentadoria no INSS?
Agostinho: Não, a desaposentadoria só pode ser solicitada através da Justiça, pois o INSS defende que a aposentadoria é um direito indisponível, logo, ninguém pode abrir mão dele. O aposentado pode se dirigir a um juizado especial e solicitar o pedido, porém, é mais garantido ele procurar um profissional. Isso porque o processo é de certa forma complicado necessita especial atenção.

4) Quando vale a pena se desaposentar?
Agostinho: Nem sempre o procedimento vale a pena. Não se pode esquecer que, para entrar com o processo será necessário arcar com os custos da ação. Para quem procurar um profissional ainda deverão ser pagos os honorários advocatícios. Para que a decisão tomada pelo aposentado seja a mais sensata, é recomendável procurar um profissional para fazer os cálculos em cada caso. O cálculo é necessário, principalmente, por causa das decisões dos tribunais regionais e federais. O STF defende que o aposentado não deve devolver os valores já recebidos, porém alguns tribunais regionais defendem que parte deve ser devolvida, e a porcentagem pode chegar até 30 %.

5) Existe risco de o aposentado perder o benefício?
Agostinho: A chance do aposentado perder o benefício é extremamente remota. Isso porque na ação de solicitação da desaposentadoria o advogado deve condicionar a renúncia de uma aposentadoria ao ganho da outra.

6) Qual o tipo de aposentado pode se desaposentar?
Agostinho: Só não podem se desaposentar os aposentados por invalidez ou aqueles que se aposentaram dentro de condições especiais, estes só podem voltar a trabalhar se for exercendo outro tipo de atividade.

Fonte: Última Instância