Aposentado não tem direito a mesmo valor de gratificação de servidor ativo

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Aposentados e pensionistas do Poder Executivo não têm o direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária que é pago aos servidores ativos. De acordo com o juiz Márcio Barbosa Maia, 26ª Vara Federal do Distrito Federal, a gratificação está vinculada à avaliação daqueles que estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o pagamento se justifica somente no efetivo exercício das funções.

“A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas”, concluiu.

A decisão acolhe os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União. De acordo com a AGU, o valor da gratificação atualmente pago aos servidores da ativa corresponde a 80 pontos da avaliação institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo que outros 20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que ainda depende de regulamentação.

Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas, que recebem o correspondente de até 50 pontos da vantagem, conforme o artigo 249, inciso I, alíneas a e b, da Lei 11.907/09, que abrange aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004. O cálculo para as demais segue a Lei 10.887/2004.

Fonte: ConJur