A empresa TNL PCS S/A (Oi Móvel) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil para aposentado vítima de fraude. A decisão é do juiz Saulo Gonçalves Santos, titular da Vara Única da Comarca de Bela Cruz, distante 242 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3595-24.2014.8.06.0050), o aposentado tentou realizar compra no comércio, mas foi impedido porque o nome dele estava com restrição no Serasa. O motivo seria dívida contraída junto à Oi no valor de R$ 1.123,20.
Inconformado, ajuizou ação com pedido de cancelamento da dívida e indenização por danos morais. Alegou nunca ter contraído ou realizado negócio com a referida empresa.
Na contestação, a operadora de telefonia disse que a irregularidade se deu por culpa exclusiva de terceiro. Por fim pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a Oi agiu de forma negligente. “Percebe-se que o caso em tela apresenta elementos suficientes para restar configurada a fraude na contratação, diante da qual não cabe à empresa de telefonia alegar a culpa exclusiva de terceiros como excludente de responsabilidade, na medida em que não cumpriu com dever de cautela inerente à atividade, ao celebrar contratos sem observar as formalidades necessárias nem a regularidade da documentação apresentada, caracterizada a negligência na prestação de serviços”.
Além da condenação por danos morais, o juiz declarou a nulidade do contrato realizado de forma indevida.
Fonte: TJCE