Após a separação, a parte que fica sem a posse de bem comum tem o direito de receber aluguel se o ex-companheiro continua utilizando o patrimônio. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao decidir que uma mulher deve ganhar um valor mensal porque o ex-marido usa o veículo de propriedade do casal.
Como a divisão dos bens ainda está pendente, a autora cobrou da Justiça o arbitramento de aluguel referente à sua posse de 50% do carro, até a definição da partilha. Embora o veículo esteja no nome do ex-marido, os desembargadores avaliaram que a compensação está estabelecida no artigo 1.319 do Código Civil.
Em primeira instância, o juiz originário fixou o aluguel do veículo em R$ 500 mensais, correspondente a 50% do valor de mercado da locação do bem. A Turma, porém, entendeu que o valor não poderia ser baseado na cobrança feita por locadoras, pois essas empresas trabalham com veículos novos ou seminovos e têm como objetivo o lucro. O colegiado acabou reduzindo o repasse mensal em R$ 250 para o uso do Gol, modelo 2006.
FONTE: Conjur