O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu a condenação da JBS S/A em R$ 2 milhões por descumprir legislação trabalhista na unidade de Pontes e Lacerda, a 450 quilômetros de Cuiabá. Trata-se de indenização por danos morais coletivos já que a empresa não concedia espaço adequado para o intervalo de recuperação térmica, obrigatório a empresas que expõem os contratados a ambientes artificialmente frios.
A empresa tem 60 dias para construção do espaço apropriado para conforto térmico e acústico, conforme sentença da juíza Rafaela Pantarotto. A multa é de R$ 50 mil por dia se a determinação for descumprida.
Os funcionários tem direto a recuperação térmica a cada 1h20 trabalhadas em temperaturas inferiores a 15ºC. O procurador Leomar Daroncho, que conduz a ação, diz que o trabalho em frigoríficos é insalubre. “As condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada”, informou segundo comunicado divulgado pelo MPT.
Até a publicação desta reportagem, nenhum porta-voz da JBS havia sido localizado.
Fonte: Ig