Por entender que o boletim de ocorrência (BO) registrado por mãe de ofendida por crime sexual é “demonstração inequívoca” do intento de ver o suposto crime investigado, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso do Ministério Público contra sentença que envolveu prática de crime sexual e determinou que fosse dada sequência ao processo contra o acusado.
O magistrado de origem extinguiu a ação com o entendimento de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação penal em nome da vítima, sem representação específica. A Câmara, porém, anulou essa decisão, alegando que o BO supre a representação, especialmente quando a vítima tem menos de 14 anos.
O relator, desembargador Rui Fortes, observou que “houve duas tentativas inexitosas de citação, percebendo-se, com isso, a diligência do juízo em buscar a cientificação pessoal acerca dos fatos atribuídos ao recorrido”. Prova disso é a citação por edital, que deu oportunidade ao suspeito de saber da acusação e buscar um defensor. Mas “quedou-se silente ao chamamento judicial”, acrescentou Fortes.
FONTE: Conjur