Os segurados que decidem se aposentar conseguem, além do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sacar alguns extras, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o rendimento e a cota do PIS.
Quem tem plano de previdência privada também poderá receber a grana.
Se o trabalhador for demitido, por exemplo, ele terá o direito de receber a multa de 40% do saldo do FGTS.
Além disso, o segurado que decidiu se aposentar mas vai continuar trabalhando na mesma empresa poderá sacar o fundo todos os meses.
Porém, se ele for para outra companhia, o saque só será liberado novamente na rescisão desse novo contrato.
Já os trabalhadores que tinham carteira assinada entre 1971 e 1988 podem também ter direito à cota e ao rendimento do PIS.
Tanto a grana do FGTS quando a do PIS são liberadas em até cinco dias, na Caixa Econômica Federal, depois de o aposentado dar entrada no pedido.
FONTE: Agora