Especialista orienta sobre direitos do consumidor e compras pela internet

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Cliente tem a opção de pedir o reembolso do valor pago pela mercadoria.

Nome da empresa pode ir parar na lista de sites não recomendados.

A comodidade de fazer compras pela internet pode ser vencida por dores de cabeça, causadas pela falta do cumprimento de prazos com entrega e ressarcimento. Entrar em contato com uma loja virtual pode dar muito trabalho e deixar o consumidor no prejuízo, como aconteceu com a autônoma de Mogi das Cruzes, Melissa Fraga Correa.

Ela comprou um tênis no dia 7 de julho pela internet e a empresa deu prazo até o dia 21 para que ela recebesse a mercadoria. Ela não recebeu o produto, reclamou e a loja disse que o modelo escolhido não estava disponível em estoque.

“Eu comprei uma mercadoria que não estava na loja e a atendente propôs que eu escolhesse outra mercadoria. Só que eu não quero isso. Eu quero o meu dinheiro de volta. Depois disso, a loja pediu para eu aguardar 10 dias para ter o reembolso. Isso já faz 60 dias, então eu ligo aguardo dois dias e o reembolso não é feito”, desabafa a autônoma.

Segundo ela, a loja deixou de atendê-la quando houve o pedido de reembolso. A autônoma questiona se existe a possibilidade de que, em casos como o dela, quais são os direitos do consumidor.

“Agora eu ligo na loja e aguardo cerca de 30 minutos para ser atendida e quando puxam o meu CPF para verificar meu caso, desligam o telefone na minha cara. Não me devolvem mais o dinheiro e não querem mais me atender. Não sei se posso pegar meu dinheiro de volta ou se tenho que escolher outro produto da mesma loja”.

O especialista em consumo Dori Boucault afirma que nesses casos o cliente pode pedir o reembolso do valor pago. “Depois que a loja promete e não cumpre, sobram três opções: aceitar outro produto, pedir abatimento ou pedir o dinheiro de volta. Quando a loja demora muito tempo para devolver o valor pago, fica passível de ser autuada pela fiscalização do Procon da cidade onde mora”, explica.

Segundo o especialista, por lei o cliente tem sete dias para desistir de uma compra feita pela internet. “Depois desse prazo, é direito do cliente receber o dinheiro de volta. Se a loja fica enrolando, o cliente deve fazer a denúncia no Procon”.

O valor da multa aplicado na empresa que empresa que descumprir com seus deveres varia entre R$ 400 e R$ 7 milhões, além de devolver ao cliente o valor pago pelo produto.

“O cliente deve juntar os e-mails que trocou com a empresa e também registrar a denúncia no site da Fundação Procon para que o nome da empresa vá para a lista de sites não recomendados”.

O especialista em consumo lembra o direito de solicitar a gravação de uma ligação. “As ligações gravadas devem ser guardadas por 90 dias e entregues, caso sejam solicitadas. Isso é uma fraude na prestação de serviço. O cliente tem total direito, basta procurar um órgão administrativo”, conclui Dori.

Fonte: G1