A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais confirmou o entendimento de que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o direito ao tempo especial pela exposição à eletricidade, mesmo após 4 de março de 1997.
A decisão favorece todos os trabalhadores que precisaram ir aos Juizados Especiais Federais ou têm hoje processo nas Turmas Recursais do país.
Em 2013, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, pois há o risco à saúde do trabalhador.
O processo foi julgado como recurso repetitivo e deveria ser aplicado a todas as ações que discutiam o tema, mas nos juizados ainda existem decisões desfavoráveis aos segurados.
Agora, o direito deve sair mais rápido.
O relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, destacou o entendimento já firmado pelo STJ.
“Mesmo a exposição à eletricidade não sendo enquadrada propriamente como atividade insalubre, termina comprometendo sobretudo a integridade física do trabalhador que passa a conviver com níveis exagerados de cautela, risco, stress etc”, disse.
Fonte: Agora