MPF entra com ação contra SBT por declarações de Sheherazade em apoio a ‘justiceiros’

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O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo ajuizou ação civil pública contra o canal SBT em virtude das declarações da âncora Rachel Sheherazade justificando e legitimando as atitudes de um grupo de “justiceiros” que agrediu, despiu e acorrentou a um poste um jovem de 15 anos, acusado de praticar pequenos furtos no bairro do Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede, em caráter liminar, que a emissora veicule um quadro com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores que tal postura de violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto imputados ao adolescente agredido. A ação do MPF solicita ainda que o SBT seja condenado a pagar R$ 532 mil reais de indenização por dano moral coletivo, calculada com base nos valores de inserção comercial praticados pelo canal de TV.

Após a reportagem que mostrou a violência contra o jovem, exibida durante o telejornal “SBT Brasil” em 4 de fevereiro, a apresentadora afirmou: “O que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado? Se defender, é claro! O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite”. Para o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, tal comentário defendeu a tortura praticada – sanção proibida pela Constituição – e violou o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a âncora já considerou o jovem culpado e condenado, ignorando a presunção de inocência prevista na lei.

Segundo o MPF, o caso se torna ainda mais grave pelo fato de a vítima da barbárie ter apenas 15 anos. A Constituição prevê que é dever prioritário do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente o direito a vida, dignidade, respeito e liberdade, além de protegê-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A obrigação de preservar esses direitos, no entanto, foi negligenciada nas declarações de Rachel Sheherazade.

O Ministério Público Federal ressalta que os comentários também “se mostram aptos a estimular a prática de crimes, como os de tortura e de fazer justiça com as próprias mãos”, o que, para o procurador, ganha contornos preocupantes, considerando o potencial da TV aberta em influenciar comportamentos sociais. “As declarações e comentários da apresentadora, por possuírem forte poder de influência e repercussão social, são inspiração para inúmeras pessoas que assistiram ao programa – dentre as quais grupos radicais de perseguição e extermínio, conhecidos como ‘justiceiros/vingadores’, que também formam sua opinião a partir do que é veiculado na mídia, o que pode aumentar de modo exponencial a violência contra jovens pela mera suspeita de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo”.

O MPF ressalta que ao veicular tais declarações em canal de televisão aberta, serviço público da União exercido mediante concessão pública, o SBT abusou do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento e violou também as diretrizes da Comunicação Social. De acordo com a Constituição, a produção e a programação de rádio e TV devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Além disso, os comentários de Rachel Sheherazade feriram o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, segundo o qual o jornalismo não pode ser usado para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.

A ação ressalta que a representação do MPF não representa censura, mas que o direito à liberdade de manifestação jornalística não é absoluto e que os veículos de comunicação não estão livres de sanções ou responsabilizações posteriores caso, ao informar e expressar livremente o pensamento, violem outros direitos e garantias estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A ação também se volta contra a União, já que a concessão do serviço de radiodifusão pelo Poder Público não vem sendo acompanhada por fiscalização, como determina a legislação. O MPF pede, em caráter liminar, que a União fiscalize adequadamente a programação e adote medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para que as emissoras observem os princípios previstos na Constituição Federal, dando preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Fonte: Última Instância