Paralisação afeta somente as agências bancárias e não isenta o consumidor brasileiro de ter de pagar as suas contas em dia
A greve dos bancos não isenta o consumidor da responsabilidade de pagar as contas. Para isso, é preciso procurar alternativas para realizar o pagamento das obrigações.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), 10% das transações bancárias são feitas em agências. A maior parte, 51%, são realizadas pela internet (computador ou celular) ou por telefone. Os caixas de autoatendimento respondem por 23% das transações. Os correspondentes bancários, 3%. E as máquinas de pagamento com cartões respondem por 13% do total.
Veja abaixo as recomendações de Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, e Febraban:
1 – Como obter informações: o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dos bancos deve prestar esclarecimentos ao consumidor, como alternativas para realizar o pagamento das contas. É importante pegar o número de protocolo do atendimento, para ter a prova de que aquele contato foi realizado.
2 – Onde pagar: durante a greve, os clientes podem pagar as contas nos caixas eletrônicos, pelo internet banking, pelo aplicativo do banco no celular (mobile banking), por telefone e também pelos correspondentes bancários (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
3 – Emissão de boleto: se o consumidor não possuir o boleto, o banco ou outro credor (como escola, plano de saúde, entre outros) deve oferecer uma alternativa, como fornecimento de código de barra ou pagamento na sede da empresa. Caso não seja possível, o consumidor não pode arcar com o prejuízo. “A greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira”, afirma Renata.
4 – O pagamento do boleto só é aceito em um banco onde não possuo conta: “Não podemos esquecer que hoje existe a figura do correspondente bancário. Se o consumidor possuir o boleto de pagamento, basta se dirigir a um desses estabelecimentos e se certificar que aquele correspondente tem convênio com a instituição”. Segundo Renata, os bancos devem informar pelo SAC qual o correspondente bancário mais próximo do cliente.
6 – Atendimento dos correspondentes bancários: “Os correspondentes bancários são uma extensão do banco, eles têm de ter dar mesmo tratamento e auxílio”, afirma Renata. São eles: casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.
7 – Financiamentos: se o consumidor estiver no meio do processo de concessão de um crédito para compra de casa ou carro, por exemplo, o banco não pode cobrar eventuais encargos do consumidor. Da mesma maneira, o banco deve arcar com os custos se houver um reajuste no valor do bem após o período de greve.
Fonte: Estadão