O juiz Ricardo Bruno Fontenelle, titular da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova (a 161 km de Fortaleza), condenou a BV Financeira a pagar indenização moral de R$ 5 mil para operário que teve o nome inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo os autos, em janeiro de 2011, ele tomou conhecimento de pendência financeira em nome dele junto à referida empresa. Disse que nunca fez negócios com a instituição e, sequer, esteve na cidade de São Paulo, local onde teria sido assinado um contrato de financiamento de veículo.
Ao tentar solucionar o problema diretamente com a financeira, não obteve sucesso. Por conta disso, ajuizou ação requerendo a retirada do nome dele dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa alegou que a inscrição se deu pela falta de pagamento de parcelas devidas referentes a financiamento de carro. Sustentou que não praticou nenhum ato ilícito e solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o caso no último dia 11 de setembro, o magistrado entendeu que as assinaturas apresentadas pela BV Financeira e vítima não conferiam e, por isso, a instituição não teria cumprido o dever de cuidado ditado pela legislação em vigor.
Destacou ainda que “na contratação de serviços bancários por falsários, não há como excluir, por completo, a responsabilidade da instituição bancária fornecedora”.
Por último, ressaltou que compete à fornecedora do serviço, antes da conclusão do contrato, cercar-se da certeza da identidade do contratante. “Exige-se do fornecedor muito mais que mera diligência em confirmar os dados pessoais do solicitante. Exige-se serviço adequado, que resguarde terceiros de eventuais transtornos e ilícitos”.
Fonte: TJCE