Empresa deve pagar R$ 50 mil e pensão para mãe de vítima de acidente

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A empresa São Paulo Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil e pensão mensal para a mãe de um jovem morto em acidente de trânsito. A decisão é da juíza Marília Lima Leitão Fontoura, titular da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, o fato ocorreu em 22 de agosto de 2007, quando a vítima, de 22 anos, seguia para o trabalho de bicicleta, pela rua Antônio Gomes Bessa, no bairro Parque Iracema, em Maranguape.

De acordo com depoimento de testemunhas, o acidente aconteceu depois que o rapaz ultrapassou um coletivo estacionado no ponto de embarque e desembarque de passageiros. Em seguida, um ônibus da empresa realizou manobra para a direita, no mesmo sentido em que a vítima trafegava de bicicleta e causou a colisão. O jovem não resistiu aos ferimentos.

Inconformada, a mãe ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que a trágica morte do filho ocasionou abalo moral e dificultou a vida da família, pois ele ajudava nas despesas de casa.

Na contestação, a empresa disse que a família não dependia do trabalho do rapaz e sustentou que o acidente foi ocasionado por culpa exclusiva dele. Em razão disso, pediu a improcedência da ação.

Ao analisar o processo, a magistrada comprovou que a vítima contribuiu para o acidente ao agir com imprudência na condução da bicicleta, porém não excluiu a responsabilidade da empresa, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. “A responsabilidade objetiva com base no risco administrativo admite seja perquirida a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Assim, se a vítima de alguma forma concorreu para o acontecimento danoso, a ela será atribuída responsabilidade na medida da sua contribuição”.

A juíza também destacou que, como “a vítima contribuiu para o resultado, entendo razoável a fixação de indenização, decorrente dos danos morais, no valor de R$ 50 mil”. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal de 1/3 do salário mínimo, desde a data do acidente, até que o jovem completasse 25 anos, devendo ser diminuído para 1/6 até o dia em que completaria 65 anos.

Fonte: TJCE