Com taxa de juros baixa e pouca burocracia, essa modalidade de crédito tornou-se a favorita dos brasileiros, sobretudo entre a terceira idade. Mas ela deve ser avaliada com muito critério antes de ser contratada.
O consignado é uma modalidade de empréstimo pessoal que tem um desconto da prestação feito na folha de pagamento, pensão ou aposentadoria, antes mesmo que o consumidor tenha acesso ao dinheiro e pode ser obtido em bancos ou financeiras. Possui muita procura por ter justamente as taxas de juros mais baixas do mercado e os prazos maiores que os habituais. E contratar é simples, pois não é feita uma consulta aos órgãos de proteção ao crédito, e a liberação do dinheiro é rápida.
O que pode ser uma solução transforma-se em um pesadelo para aqueles que são vítimas de golpes. Existem casos em que o idoso contrata o crédito consignado sem perceber e até mesmo contra a sua própria vontade, mas depois se arrepende. Uma situação muito comum é a contratação através dos pastinhas (agentes terceirizados pelos bancos para tratar dos empréstimos), fora da agência.
Se isso acontecer, é possível cancelar alegando o direito de arrependimento, permitido pelo CDC, em até sete dias (já que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial). Há também a contratação indevida, sem o conhecimento do idoso, ou mesmo sob pressão.
Nessas situações, há dois eventos possíveis: quando não há a assinatura do contrato (e o idoso só reparou quando viu o dinheiro na conta) ou assinou por pressão de um pastinha. No primeiro caso, basta alegar a inexistência do contrato, afirmando não ter concordado com a contratação e jamais ter assinado os documentos.
No segundo caso, poderá alegar vício de informação ou mesmo má intenção do agente – afinal, o consumidor não tinha as informações necessárias para contrair a dívida e foi induzido a um erro.
Fonte: Proteste