O segurado que teve um desconto de Imposto de Renda maior do que o devido quando recebeu atrasados de uma ação ou de uma revisão no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá pedir a grana que volta.
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem que o cálculo do IR não deve ser sobre o valor total da bolada, mas sobre a grana que o segurado deixou de receber mês a mês.
Agora, quem teve que entrar com uma ação para cobrar o desconto feito a mais em seus atrasados deverá receber a grana mais rapidamente.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos que tratam do assunto na Justiça.
Fonte: Agora