O segurado que recebe auxílio-doença do INSS e que não se recuperou no prazo de afastamento dado pelo perito deve se antecipar para não ficar no prejuízo.
A partir de 15 dias antes de o pagamento ser cortado pela Previdência, o segurado que ainda estiver doente deverá preencher um requerimento pedindo a prorrogação do auxílio e a marcação de uma nova perícia médica.
Esse documento pode ser acessado no site www.previdencia.gov.br.
Para ter acesso, será preciso informar nome, número do benefício, CPF e data de nascimento.
FONTE: Agora