O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 173.600,44 para o italiano Innocenzo Brancati e a esposa dele, a brasileira Denise Sales Campos Brancati, que foram atingidos por tiros de policiais durante abordagem indevida. Ainda de acordo com a sentença, foi determinado o pagamento de 153 mil euros. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25/09), é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com os autos (0005485-58.2008.8.06.0001), o fato ocorreu no dia 26 setembro de 2007. Eles voltavam do Aeroporto Internacional Pinto Martins, onde foram pegar os amigos espanhóis Marcelino Ruiz Campelo e Maria Del Mar Santiago Almudever.
Ao parar em sinal na avenida Raul Barbosa, policiais que estavam em perseguição à quadrilha de assaltantes atiraram contra o carro deles. Os PMs confundiram o veículo com o utilizado por criminosos que assaltaram caixa eletrônico no bairro Passaré, na Capital. Assustado, Innocenzo acelerou o carro, achando que estava no meio de um tiroteio.
Em seguida, parou no acostamento, próximo a um posto de gasolina, cerca de 500 metros do local. Sem qualquer abordagem policial, eles continuaram sendo atingidos por tiros. Os agentes somente cessaram, quando Denise desceu do carro pedindo que interrompessem a ação.
O carro foi alvejado com mais de 25 tiros, sendo que dois disparos acertaram o pé e o braço de Innocenzo e um terceiro atingiu o joelho de Denise. Marcelino Ruiz, que veio para Fortaleza passar férias, foi baleado na coluna, ficando paraplégico. Maria Del Mar não sofreu ferimentos.
O italiano teve que se submeter a cirurgias de emergência, tratamentos pós-operatórios, além de ficar com a capacidade de movimentação diminuída e fragmentos de projéteis alojados no braço. Denise também teve de passar por intervenção cirúrgica e necessita de tratamento psicológico contínuo.
Por conta disso, o casal ingressou com ação de danos materiais no valor de R$ 63.038,07 (referente a honorários médicos, serviços hospitalares, farmácia, traduções de documentos, cópias e serviços de cartórios e conserto do automóvel danificado).
O italiano pediu também indenização por lucros cessantes no valor de R$ 1.560.600,00, referente a prejuízos financeiros no âmbito profissional, por não poder mais cumprir contrato com empresa italiana na qual trabalhava.
Também pleitearam indenização por danos morais de R$ 1.500.000,00 para Denise Brancati e R$ 1.900.000,00 para Innocenzo Brancati. Marcelino Campelo e Maria Del Mar também ingressaram na Justiça (0054771-68.2009.8.06.0001). O processo tramita na mesma unidade judiciária e aguarda julgamento.
Na contestação, o ente público sustentou que a conduta das vítimas contribuiu significativamente para o fato. Ressaltou que os policiais deram ordem para que os ocupantes descessem do carro, mas o motorista desobedeceu e acelerou quando o sinal abriu.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou ter ficado comprovado o procedimento desastroso dos policiais que se equivocaram com relação ao veículo que perseguiam. Em função disso, determinou pagamento de 100 salários mínimos, que corresponde, hoje, ao montante de R$ 67.800,00 por danos morais, para cada uma das vítimas.
A título de reparação material, eles devem receber R$ 34.000,44. Denise Brancati deve receber ainda R$ 4.000,00 pelas despesas efetivadas no veículo.
Inoccenzo Brancati também receberá indenização por lucros cessantes de 33 mil euros, valor pago por rescindir com a empresa na qual trabalhava, e 120 mil euros, quantia que deixou de ganhar por impossibilidade de execução do contrato.
FONTE: TJ-CE