Prefeitura terá de indenizar por mal atendimento em hospital

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A Prefeitura de Alvorada do Norte foi condenada a pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, a uma mulher que não recebeu atendimento adequado no hospital público da cidade. Segundo o desembargador Amaral Wilson, em decisão monocrática, o Município deve reparar os prejuízos de ordem moral à autora da ação.

“É incontrastável que a recorrida sofreu enormes constrangimentos e transtornos, ante a inobservância dos cuidados necessários ao devido atendimento, como se constata do acervo probatório jungido aos autos”, conforme frisou o magistrado. Segundo a denúncia, o hospital não detinha estrutura mínima para o atendimento da mulher, vítima de acidente de carro, que precisou de transporte para centro médico no Distrito Federal.

Descaso

Consta dos autos que a mulher acidentou-se na BR-020, trecho entre as cidades de Posse e Alvorada do Norte, sendo levada para essa última para receber socorro. Chegando ao hospital municipal, não havia aparelho de Raio-X para detectar se havia lesões na coluna cervical, conforme suspeita dos médicos plantonistas do local. Ela precisava ser removida, mas, mesmo havendo ambulância disponível no pátio do centro médico, o veículo não foi oferecido e, segundo consta da denúncia, os funcionários teriam afirmado que só era permitido transportar moradores da própria cidade, excluindo, assim, a paciente, habitante de Damianópolis.

Mesmo com dores na região lombar, a mulher contou que teve de esperar outra ambulância do município vizinho para, então, transportá-la. Contudo, ela enfrentou outro problema: o hospital não disponibilizou nenhum enfermeiro ou profissional de saúde para acompanhá-la no trajeto e, durante a viagem, a agulha do soro deslocou-se na veia, formando um edema em seu braço. A ambulância precisou, então, parar em duas cidades para buscar novo atendimento – na primeira, o posto de saúde estava fechado e, na segunda, onde, finalmente, havia expediente, precisou esperar por mais de uma hora por atendimento para, apenas, recolocar a agulha. Na petição, a mulher alegou ter chegado, em fim, ao hospital destino mais de seis horas após seu acidente, tendo de suportar dores e problemas por descaso da saúde municipal de Alvorada do Norte.

Em primeiro grau, na vara única da comarca, a sentença já havia sido arbitrada em favor da autora. O município recorreu, alegando que a mulher não teve danos graves, “que não passaram de mero aborrecimento, chateação ou dissabor, os quais não geram direito à indenização”. Contudo, o desembargador manteve a decisão, embasado na !”teoria da responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo, fundamentada na existência do nexo da causalidade entre a atuação estatal e os danos dela decorrentes, independentemente de demonstração de culpa administrativa ou do serviço”.

Fonte: TJSP