“Defendemos que aqueles que já recebem benefício equivalente ao mínimo não devem sofrer qualquer desconto retroativo. Já segurados que auferem quantia maior estão passíveis de receber descontos, desde que fique assegurado o recebimento de proventos não inferiores a um salário mínimo”, explicou Dias.
Na decisão proferida em novembro, o juiz federal Pompeu de Moura Brasil afirmou que benefícios abaixo de um salário mínimo são inconstitucionais, e não bastam para a sobrevivência de uma pessoa.
“Embora inexista espaço para questionamento acerca da legitimidade da atuação administrativa – que, amparada na autotutela, corrige o valor do benefício erroneamente fixado -, a redução do quantum destinado ao aposentado/pensionista da Previdência Social (via de regra, hipossuficiente econômico) a importância inferior ao mínimo legal, confronta mandamento constitucional que garante a percepção de piso remuneratório caracterizado como necessário para a satisfação das necessidades básicas do indivíduo”, destacou Brasil ao proferir decisão favorável à DPU.
Fonte: Conjur