Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou condenação da Fazenda estadual em R$ 20 mil, por danos morais, a serem pagos à mãe de um homem que foi enterrado como indigente, embora tenha sido encontrado com documentos de identificação.
A autora relatou que não havia motivos para o filho ser enterrado sem o conhecimento da família, em fevereiro de 2010, pois foram achados pela polícia, junto ao seu corpo dele, carteira de trabalho e outros títulos de registro público. Segundo boletim de ocorrência lavrado em Santo André, não se obteve êxito na identificação da vítima, apesar dos documentos encontrados. Sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública Central julgou a ação procedente: “A partir do instante em que não tomou as providências necessárias, levando-se em conta também o considerável lapso temporal entre a Ordem de Serviço e a realização da investigação, surgiu o dever da Administração de indenizar”, anotou o juiz Emilio Migliano Neto.
O relator do recurso estatal, Oscild de Lima Júnior, entendeu que o serviço público prestado foi ineficiente e determinante para a ocorrência do dano moral. “Cabe a responsabilização do Estado não só pela ação, mas também pela omissão de seus agentes.”
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Ricardo Henry Marques Dip, que completaram a turma julgadora.
Fonte: TJSP