A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ promoveu majoração de 900% no valor de indenização por danos morais arbitrada em favor de um consumidor, que teve seu nome inscrito e mantido injustificadamente na lista de maus pagadores por 28 dias. A indenização, inicialmente de R$ 500, foi fixada em R$ 5 mil.
O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, considerou o valor original irrisório e lembrou que tais indenizações têm por objetivo compensar o constrangimento suportado pelo cidadão, bem como impedir a prática reiterada pelo ofensor, observada a capacidade econômica de ambas as partes.
“Nesta senda, tendo em vista […] a capacidade financeira das partes, […] e levando-se em consideração, ainda, o bom senso, tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeiro grau está em desacordo com o caso concreto”, anotou Gallo Júnior ao justificar sua posição, seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
Fonte: TJSC