Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofreram algum acidente e perderam, permanentemente, parte da capacidade para o trabalho têm direito ao auxílio-acidente.
O benefício também é pago a quem, por causa de um acidente, é obrigado a mudar de função ou até mesmo de profissão.
De acordo com advogados previdenciários, o auxílio-acidente geralmente é pago depois de um período de recebimento do auxílio-doença.
No entanto, para receber a grana, que pode ser paga até a aposentadoria do segurado, é preciso que o perito do INSS reconheça a incapacidade.
“Ao ir à perícia para saber se terá alta ou não do auxílio-doença, o segurado deve levar laudos médicos comprovando a incapacidade, para que o perito lhe garanta o pagamento do auxílio-acidente”, explica a advogada Marta Gueller.
FONTE: Agora