Alugar ou emprestar a barriga parece uma temática distante da realidade da grande maioria das pessoas, porém, por motivos variados, muitas pessoas acabam tendo que adotar este procedimento. Porém, um advogado alerta: receber dinheiro para gerar um bebê de outro casal é crime no Brasil e pode punir todos os envolvidos no ato.
Para a reportagem, o especialista explicou a diferença entre a barriga de aluguel e a barriga solidária. “O termo barriga de aluguel, que ficou famoso há 20 anos, implica, necessariamente, no pagamento de uma retribuição em que a pessoa que aluga, entre aspas, a barriga, recebendo um dinheiro para isso, ela tem um lucro”, enfatizou.
“No Brasil, é proibido receber dinheiro para ceder o útero. Essa cessão tem que ser gratuita e por isso se fala em barriga solidária em que alguém empresta, entre aspas de novo, gratuitamente o útero para gerar uma criança em favor de outra pessoa, ou de outro casal”, diferenciou ele.
Ao ser perguntado se o aluguel da barriga é uma ação criminosa, ele foi enfático: “É crime, no Brasil é proibido pela constituição, é vedado pelo CFM, o próprio médico pode perder o registro se tiver envolvimento nisso”, contou.
“Pela lei de transplantes, você tem a criminalização do comércio de tecidos, órgão e partes do corpo humano, então você teria uma punição de três a oito anos inclusive para quem promove, intermedeia, ou tem vantagem com isso”, complementou.
Em relação à barriga solidária, o advogado explicou: “O CFM tem uma resolução desse ano, mas há 20 anos ele já vinha regulamentando isso, permitindo a cessão gratuita do útero, ou seja, o empréstimo”, destacou.
Em seguida, ele falou como normalmente é feito o procedimento: “O empréstimo é da barriga para que uma pessoa, geralmente parente, mãe, irmã, prima possa levar a gestação em favor de outra mulher ou de outro casal, seja com material genético do casal, ou com material genético retirado de um banco de esperma, ou de óvulo, daí o nome barriga solidária”.
PROBLEMAS QUE PODEM ACONTECER COM A BARRIGA SOLIDÁRIA:
1 – A dona da barriga decide não entregar o bebê, mas o material genético é do casal que não podia engravidar: Eles têm direito, são pai e mãe. Então, nesse momento você vai ter que ter algum tipo de regulamentação judicial, ou algum tipo de arbitramento pelo juiz de maternidade compartilhada, e quem vai ficar por quanto tempo, virtualmente é como se fosse um divórcio, você vai ter uma regra de guarda compartilhada aplicando uma analogia.
2 – A dona na barriga decide não entregar o bebê e o material genético não é do casal: se o casal, por algum motivo, não cedeu material genético próprio, mas veio de um banco de esperma ou de um banco de óvulo, eu entendo que a mãe pode ficar com a criança e eventualmente pode se discutir se o casal pode ser indenizado pela expectativa frustrada, pelo que eles investiram pagando despesas médicas, outros tipos de despesas, e pela expectativa que eles criaram que ele não vai realizar que a mulher se arrependeu.
3 – Os pais que não podiam engravidar desistem do bebê com a gestação já em curso: ela pode, em juízo, pedir alimentos porque ela pode dizer que a expectativa dela era só levar a gestação até o parto e depois entregar a criança para o casal e como o casal desistiu, ela vai ter que atingir a maternidade plena, pelo menos até a criança atingir os 18 anos.
FONTE: Globo