Desembargador ressaltou que violência foi praticada por adulto contra adolescente.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da comarca de Paraguaçu e determinou que a mãe de um estudante indenize uma adolescente que foi agredida por ela e por seus filhos na porta da escola. A decisão já transitou em julgado, portanto não pode mais ser questionada judicialmente.
A adolescente ajuizou ação de indenização por danos morais contra I.M.X.S., sustentando que, em 5 de abril de 2006, sofreu agressões físicas e foi exposta de forma vergonhosa em local público pela mulher, mãe de uma colega sua. Além disso, a vítima teve escoriações e hematomas, foi hospitalizada por causa das lesões e desenvolveu transtornos psicológicos. Conforme testemunhas, a diretora da escola precisou intervir para fazer cessar a confusão. Ela viu a adolescente ser jogada no chão e arrastada.
Na Primeira Instância, o incidente não resultou em condenação, pois o juiz Américo Freitas de Jesus entendeu que se tratava de uma briga de crianças em que as agressões foram mútuas, e que a participação de I. no desentendimento não ficou comprovada.
A vítima recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª Câmara Cível, concluiu, a partir dos depoimentos, que as agressões físicas partiram de I. O relator votou pela reforma da sentença porque considerou que a mulher, ao agredir fisicamente a adolescente por ocasião de sua saída da escola, agiu com desrespeito e agressividade. Considerando a renda da agressora, que é dona de casa, o relator fixou a indenização em R$ 4 mil, e foi seguido pelos desembargadores Luciano Pinto e Leite Praça.
Fonte: TJMG