A empresa Tecnol Tecnologia Ambiental foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a três moradores de Belo Horizonte, por ter causado um incêndio ao retirar tanques de combustível de um imóvel. No local funcionava um posto de gasolina, que já estava desativado na época do acidente. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os vizinhos L.C., A.M. e C.S. contaram nos autos que, em maio de 2008, estavam em suas casas quando sentiram um cheiro forte de gasolina, ouviram um estrondo e perceberam que um incêndio se alastrava. Eles saíram às pressas sem tempo de retirar qualquer bem. Da rua, viram suas casas serem parcialmente atingidas pelo fogo.
Os três acionaram as autoridades competentes, que emitiram laudos de vistoria e pareceres concluindo pela negligência da empresa e do locatário do imóvel, L.C.
Em sua defesa, a Tecnol alegou que na região em que ocorreu o acidente, diversos outros estabelecimentos comerciais, além de residências, poderiam ter dado causa ao vazamento de combustível e ao início do incêndio. Afirmou ainda que não havia provas suficientes de sua culpa no processo.
L.C. alegou que não foi o responsável pela contratação da Tecnol e que, na época do incêndio, ele era apenas o locatário do imóvel, no qual prestava serviço de alinhamento e balanceamento de veículos.
Em Primeira Instância, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais divididos solidariamente entre a empresa e L.C. O valor dos danos morais foi estipulado em R$ 10 mil para cada um dos vizinhos, e os danos morais ficaram definidos em R$ 4.622 para os dois primeiros e R$ 3.815 para o terceiro.
Todas as partes recorreram da decisão. O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, observou que a causa do incêndio ficou comprovada: “Os boletins de ocorrência, lavrados à época dos fatos pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil, todos acompanhados por técnicos especialistas da Copasa, da Petrobrás, da Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente), além de perito criminal da Polícia Civil, não deixam dúvida acerca da ocorrência de vazamento de combustível partindo do posto de onde foram retirados os tanques de armazenamento pela Tecnol”.
Ele reformou a sentença apenas para retirar a responsabilidade do locatário. “Não se justifica a responsabilização solidária pelos danos causados a terceiros em virtude de má execução de obras contratadas pelo locador”, afirmou.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG