O segurado com direito à revisão dos auxílios tem pouco mais de um mês para garantir um período extra de atrasados.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais definiu que os atrasados devem ser calculados desde os cinco anos antes de o INSS reconhecer o direito dos segurados.
Ou seja, devem ser contados desde 2005, cinco anos antes de sair o memorando interno do INSS.
A bolada maior só será paga, porém, para quem fizer o pedido em até cinco anos após o documento do INSS, de 15 de abril de 2010.
A revisão dos auxílios é um direito dos segurados que tiveram o benefício por incapacidade calculado com erro.
O INSS usou todas as contribuições dos segurados, sem fazer o descarte das 20% menores, como deve ser feito no cálculo da média salarial.
Fonte: Agora+